O que é o Seguro Garantia?
O Seguro Garantia assegura o cumprimento de obrigações assumidas por uma empresa (o tomador) perante quem a contrata (o segurado), como um órgão público ou uma empresa privada. Se o tomador não cumprir o que foi acordado, a seguradora indeniza o segurado nos limites da apólice.
É uma alternativa à caução em dinheiro e à fiança bancária, sem imobilizar o capital de giro do cliente.
Principais modalidades
- Licitante: garante a participação e a assinatura do contrato em licitações.
- Execução de contrato: para construtores, fornecedores e prestadores de serviço.
- Adiantamento de pagamentos: garante valores antecipados pelo contratante.
- Retenção de pagamentos: substitui retenções contratuais.
- Judicial: para processos cíveis, trabalhistas e fiscais, em substituição a depósitos.
- Aduaneiro: para obrigações perante a Receita Federal em regimes especiais.
Como a Fonseg apoia sua corretora
- Orientação técnica sobre modalidade, importância segurada e documentação.
- Apoio no cadastro do tomador junto às seguradoras parceiras.
- Cotações para comparar condições e prazos.
- Acompanhamento de emissão, endossos e renovações.
Perguntas frequentes
Quem são as partes no Seguro Garantia?
O tomador é quem assume a obrigação (seu cliente), o segurado é o beneficiário da garantia (quem contrata) e a seguradora garante o cumprimento da obrigação.
Qual a vantagem em relação à fiança bancária?
Em geral, o Seguro Garantia não compromete as linhas de crédito bancário do cliente e costuma ter custo competitivo, preservando o capital de giro.
Posso usar em licitações públicas?
Sim. O Seguro Garantia é uma das modalidades de garantia aceitas em contratações públicas. Verifique sempre as exigências do edital.